APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 14 DA LEI Nº 4.769/65. CONSTITUCIONALIDADE.
R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Administração de Minas…