CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO

Em 1965 a profissão da Administração foi regulamentada no Brasil pela Lei 4769/65 para garantir gestão profissional às empresas públicas e privadas.

A Lei 4769/65 normatizou os campos de atuação do profissional da Administração, assim como criou o Sistema CFA/CRA’s com o propósito de garantir qualidade técnica e ética no exercício da Administração, mediante a habilitação, fiscalização e disciplina profissional.

A manutenção ativa do registro profissional junto ao CRA para o exercício da Administração, é obrigatória pelo artigo 14 da Lei 4769/65.

O exercício profissional da Administração foi regulamentado no artigo 2º da Lei 4769/65, conforme grifos nossos abaixo:

Art. 2º A atividade profissional de Administrador
será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.

Confira abaixo a lista completa dos cursos conexos à Administração, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 649/2024.

Confira abaixo os campos da profissão da Administração, regulamentados pela Lei 4769/65, onde a habilitação no CRA se faz obrigatória.