Administração de Condomínios: fiscalização e profissionais registrados garantem maior segurança à sociedade
Síndicos profissionais que exercem a administração nos condomínios como negócio com fins lucrativos são enquadrados em função administrativa e precisam de registro Nos últimos anos, denúncias de fraudes e desvio de recursos, frutos da má gestão em condomínios, dispararam em todo o país, acendendo a necessidade de profissionais qualificados, mais responsáveis e comprometidos com a ética no setor. Nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), queixas de irregularidades na gestão condominial têm sido cada vez mais frequentes, intensificando a ação do Sistema CFA/CRA na fiscalização e orientação das empresas e profissionais envolvidos na administração condominial. A ação é uma forma de propiciar que atividades como planejamento financeiro, gestão de contratos, controle orçamentário e organização de equipes, típicas na gestão desse setor, sejam conduzidas por profissionais com habilidades técnicas e devidamente registrados. Conforme explica a coordenadora do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios (GEAC) do CRA de São Paulo e membro da Comissão Especial de Administração de Condomínios (CEAC) do CFA, Admª Rosely Schwartz, a atuação do Sistema CFA/CRAs busca valorizar o trabalho dos síndicos como administradores de grande importância para a sociedade. “O Brasil soma mais de 27 milhões de brasileiros vivendo em condomínios de apartamentos, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — então, é preciso assumir as responsabilidades que a atividade comporta. No entanto, há uma resistência por parte do mercado em compreender que o síndico profissional escolhido em assembleia, e que exerce a atividade como negócio e obtenção de lucros financeiros, está desenvolvendo atividade de administração e precisa de registro no CRA”, reitera. A obrigatoriedade do registro é amparada pela Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o cadastro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. De acordo com o art. 1º da norma, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Profissional registrado Com o crescimento expressivo do setor nas últimas décadas, responsável por movimentar bilhões anualmente na economia brasileira, a gestão de condomínios deixou de ser atividade meramente operacional. Hoje, administrar um condomínio envolve decisões financeiras, gestão de pessoas, planejamento orçamentário, manutenção predial e responsabilidade jurídica sobre patrimônios coletivos e, sobretudo, sobre a segurança de milhares de moradores — papel diretamente ligado à natureza multidisciplinar de administradores. “O sistema CFA/CRAs não pretende restringir a atividade apenas para administradores, mas sim, permitir que os profissionais sem formação em administração possam operar no setor de forma legalizada, por meio do registro da empresa. As normas atuais do sistema permitem o registro como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Individual (SLU), desde que essas organizações indiquem um responsável técnico cadastrado como administrador, bacharel ou tecnólogo em áreas habilitadas para atuar na gestão condominial, sem a necessidade de ser sócio ou empregado", explica Rosely Schwartz. Serão habilitados para atuar na administração de condomínios os tecnólogos com as seguintes formações: Tecnólogo em Gestão Empresarial; [...]
