PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/MG. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO NÃO REQUERIDA (CPC/1973, ART. 523, § 1º). ATIVIDADE-FIM NÃO LIMITADA AO FACTORING CONVENCIONAL. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA. LEIS 4.769/1965 E 6.839/1980. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I E II). INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO NÃO COMPROVADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (CPC/1973, ART. 475, § 2º). AGRAVO RETIDO E REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDOS. APELAÇÃO PROVIDA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/MG. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO NÃO REQUERIDA (CPC/1973, ART. 523, § 1º). ATIVIDADE-FIM…

Continue lendoPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/MG. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO NÃO REQUERIDA (CPC/1973, ART. 523, § 1º). ATIVIDADE-FIM NÃO LIMITADA AO FACTORING CONVENCIONAL. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA. LEIS 4.769/1965 E 6.839/1980. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I E II). INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO NÃO COMPROVADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (CPC/1973, ART. 475, § 2º). AGRAVO RETIDO E REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDOS. APELAÇÃO PROVIDA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/MG. ATIVIDADE-FIM NÃO LIMITADA AO FACTORING CONVENCIONAL. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA. LEIS 4.769/1965 E 6.839/1980. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I). INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO NÃO COMPROVADA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO NÃO PROVIDOS.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/MG. ATIVIDADE-FIM NÃO LIMITADA AO FACTORING CONVENCIONAL. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA. LEIS 4.769/1965 E 6.839/1980. ÔNUS…

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/GO. ATIVIDADE-FIM NÃO LIMITADA AO FACTORING CONVENCIONAL. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA. LEIS 4.769/1965 E 6.839/1980. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I). INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/GO. ATIVIDADE-FIM NÃO LIMITADA AO FACTORING CONVENCIONAL. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA. LEIS 4.769/1965 E 6.839/1980. ÔNUS…

Continue lendoPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/GO. ATIVIDADE-FIM NÃO LIMITADA AO FACTORING CONVENCIONAL. REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. EXIGÊNCIA LEGAL VÁLIDA. LEIS 4.769/1965 E 6.839/1980. ÔNUS DA PROVA (CPC/1973, ART. 333, I). INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

AGRAVO INTERNO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E DE CONTROLE DE CONTAS A PAGAR. NECESSIDADE DE REGISTRO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

AGRAVO INTERNO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E DE CONTROLE DE CONTAS A PAGAR. NECESSIDADE DE REGISTRO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ao juiz do processo cabe…

Continue lendoAGRAVO INTERNO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E DE CONTROLE DE CONTAS A PAGAR. NECESSIDADE DE REGISTRO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

MANDADO DE SEGURANÇA – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – APELAÇÃO: DESERÇÃO – EMPRESA DE FACTORING E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CONSULTORIA FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REGISTRO – REGULARIDADE DA MULTA.

MANDADO DE SEGURANÇA – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – APELAÇÃO: DESERÇÃO – EMPRESA DE FACTORING E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CONSULTORIA FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REGISTRO – REGULARIDADE DA MULTA.1. “No…

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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CONSULTORIA FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REGISTRO E DO PAGAMENTO DE MULTAS E ANUIDADES.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CONSULTORIA FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REGISTRO E DO PAGAMENTO DE MULTAS E ANUIDADES. 1.…

Continue lendoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CONSULTORIA FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REGISTRO E DO PAGAMENTO DE MULTAS E ANUIDADES.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING E OUTRAS PRESTAÇÕES DE CONSULTORIA FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REGISTRO – REGULARIDADE DA MULTA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING E OUTRAS PRESTAÇÕES DE  CONSULTORIA FINANCEIRA – NECESSIDADE DE REGISTRO – REGULARIDADE DA MULTA. 1. A apelante…

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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE FACTORING. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ALÉM DA MERAMENTE MERCANTIL OU CONVENCIONAL. EXIGIBILIDADE DO REGISTRO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DE FACTORING. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE ALÉM DA MERAMENTE MERCANTIL OU CONVENCIONAL. EXIGIBILIDADE DO REGISTRO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. 1. A empresa de factorig…

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ADMINISTRATIVO – AGRAVO INTERNO – EMPRESA DE FACTORING – ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA DE NATUREZA MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA – REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EXIGIBILIDADE

ADMINISTRATIVO – AGRAVO INTERNO – EMPRESA DE FACTORING – ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA DE NATUREZA MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA – REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EXIGIBILIDADE. 1. Apenas…

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ADMINISTRATIVO – EMPRESA DE FACTORING – ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA DE NATUREZA MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA – REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EXIGIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

ADMINISTRATIVO – EMPRESA DE FACTORING – ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA DE NATUREZA MERCANTIL E CONSULTORIA FINANCEIRA – REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EXIGIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apenas…

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ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO.

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. 1. Nos termos do art. 1º da Lei 6.839/1980, o fator determinante do registro em…

Continue lendoADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO DE EMPRESA JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO (CRA/SP). CONTRATO SOCIAL. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) ATIVIDADE BÁSICA LIGADA À ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO OBRIGATÓRIO.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO DE EMPRESA JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO (CRA/SP). CONTRATO SOCIAL. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) ATIVIDADE BÁSICA LIGADA À ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO…

Continue lendoADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO DE EMPRESA JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO (CRA/SP). CONTRATO SOCIAL. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) ATIVIDADE BÁSICA LIGADA À ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO OBRIGATÓRIO.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO DE EMPRESA JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO (CRA/SP). CONTRATO SOCIAL. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) ATIVIDADE BÁSICA LIGADA À ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO OBRIGATÓRIO.

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO DE EMPRESA JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO (CRA/SP). CONTRATO SOCIAL. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) ATIVIDADE BÁSICA LIGADA À ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO…

Continue lendoADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REGISTRO DE EMPRESA JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO (CRA/SP). CONTRATO SOCIAL. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) ATIVIDADE BÁSICA LIGADA À ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO OBRIGATÓRIO.

REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. MÉRITO. REGISTRO DE EMPRESA VOLTADA A ATIVIDADE DE FACTORING NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. A ATIVIDADE PRESTADA PELA IMPETRANTE NÃO SE RESTRINGE À AQUISIÇÃO E CESSÃO DE CRÉDITOS A PRAZO, ENVOLVENDO TAMBÉM A ADMINISTRAÇÃO DAQUELES CRÉDITOS. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME E RECURSO PROVIDOS, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA PLEITEADA.

REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. MÉRITO. REGISTRO DE EMPRESA VOLTADA A ATIVIDADE DE FACTORING NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. A ATIVIDADE…

Continue lendoREEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. MÉRITO. REGISTRO DE EMPRESA VOLTADA A ATIVIDADE DE FACTORING NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. A ATIVIDADE PRESTADA PELA IMPETRANTE NÃO SE RESTRINGE À AQUISIÇÃO E CESSÃO DE CRÉDITOS A PRAZO, ENVOLVENDO TAMBÉM A ADMINISTRAÇÃO DAQUELES CRÉDITOS. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME E RECURSO PROVIDOS, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA PLEITEADA.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO PROFISSIONAL. MULTA. EMPRESA DE FACTORING. OBJETO SOCIAL: EXPLORAÇÃO DO RAMO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS E FOMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO PROFISSIONAL. MULTA. EMPRESA DE FACTORING. OBJETO SOCIAL: EXPLORAÇÃO DO RAMO DE SERVIÇOS DE…

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ADMINISTRATIVO. EMPRESA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DE FACTORING. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

ADMINISTRATIVO. EMPRESA QUE SE DEDICA À ATIVIDADE DE FACTORING. REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. 1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.236.002/ES, Rel.Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,…

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EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.

EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1. A empresa que se dedica à atividade de fomento…

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EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO.

EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. 1. Nos termos do art. 1º da Lei 6.839/1980, o fator determinante do registro em…

Continue lendoEMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. 1. Desnecessária…

Continue lendoCONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. ASSESSORAMENTO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. ASSESSORAMENTO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. A Resolução nº 2.144/95 do Banco Central do Brasil define factoring como: “a…

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EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. A empresa voltada a atividade de factoring está obrigada a efetuar o devido…

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EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. 1. As empresas que desempenham atividades relacionadas ao factoring não estão dispensadas da obrigatoriedade de…

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EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – REGISTRO PROFISSIONAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING – EXIGÊNCIA RECONHECIDA – PRETENDIDA REFORMA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU OBSERVADA MATÉRIA FÁTICA – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ – PRECEDENTES – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – REGISTRO PROFISSIONAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING – EXIGÊNCIA RECONHECIDA – PRETENDIDA REFORMA – ALEGAÇÃO DE  QUE NÃO RESTOU OBSERVADA MATÉRIA…

Continue lendoEMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – REGISTRO PROFISSIONAL – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – EMPRESA DE FACTORING – EXIGÊNCIA RECONHECIDA – PRETENDIDA REFORMA – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU OBSERVADA MATÉRIA FÁTICA – INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ – PRECEDENTES – RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE. SÚMULA 7/STJ.

ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. As empresas que se dedicam à atividade de factoring estão sujeitas a registro no Conselho Regional…

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EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO.

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO. 1. Os profissionais das empresas que prestam serviço de “factoring: desenvolvem atividade básica eminentemente de administração, conforme o…

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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EMPRESA DE “FACTORING” E FOMENTO MERCANTIL. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EMPRESA DE “FACTORING” E FOMENTO MERCANTIL. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. 1- Nos termos do artigo 1º da Lei 6.839/80 (“O registro de empresas e a…

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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EMPRESA DE “FACTORING” E FOMENTO MERCANTIL. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA. DESNECESSIDADE.

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EMPRESA DE “FACTORING” E FOMENTO MERCANTIL. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA. DESNECESSIDADE. I – As empresas de factoring…

Continue lendoCONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EMPRESA DE “FACTORING” E FOMENTO MERCANTIL. REGISTRO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRATIVO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA. DESNECESSIDADE.

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. FACTORING. ATIVIDADE SUJEITA A REGISTRO.

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. FACTORING. ATIVIDADE SUJEITA A REGISTRO. 1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as empresas que têm como objeto a…

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