AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 8º DA LEI Nº 12.514/2011. COBRANÇA MÍNIMA DE 4 ANUIDADES. PRAZO PRESCRICIONAL TEM INÍCIO SOMENTE QUANDO O CRÉDITO SE TORNAR EXEQUÍVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto para reforma da decisão proferida em primeiro grau que extinguiu execução fiscal em relação à anuidade de 2014,…