LIMINAR. EXIGÊNCIA DE REGISTRO EM EDITAL DE CONCURSO. ANALISTA FINANCEIRO.

O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO impetrou mandado de segurança coletivo contra ato do SR.PREFEITO MUNICIPAL DE OSASCO com o objetivo de que a autoridade corrija os termos do edital nº 01/2017, referente a concurso público para contratação de servidores municipais de diversos cargos, dentre eles, analista financeiro e auditor. Pretende o impetrante que relativamente ao cargo de analista financeiro,conste do respectivo edital a obrigatoriedade de que o candidato apresente registro no conselho profissional e no caso do cargo de auditor, que os requisitos de escolaridade se restrinjam apenas aos bacharéis em administração, com o respectivo registro.
(…)
É o relatório. Decido.
(…)
Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE a segurança para que conste expressamente no edital objeto dessa impetração ser obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Administração para o cargo de analista financeiro. Custas na forma da lei. Não há condenação em honorários (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Processo Digital nº:1018528-4.2017.8.26.0405; Juíz de Direito: Dr. OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA; Data da decisão: 14/11/2017).