ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. CRA/RJ.EMPRESA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO. LEI 6.839/80. CABÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação declaratória de inexistência de débito, sob a alegação de que a Apelante não exerce atividade-fim administrativa.
2. A Lei 6.839/80 estabelece os contornos das inscrições dos profissionais liberais e associações civis nos conselhos profissionais, determinando que a inscrição no Conselho, bem como a sujeição à sua fiscalização, será delimitada pela atividade básica da entidade. Assim, estão obrigadas a se registrar no Conselho Regional de Administraçãoas empresas que explorem os serviços de administração como atividade-fim.
3. Restou demonstrado nos autos que a empresa Apelante, exerce atividade típica administrativa. Assim , cabível aplicação de multa pelo CRA/RJ.
4. Apelação desprovida. (TRF2- AC 0088289-12.2015.4.02.5101/RJ (2015.51.01.088289-4), Relator: GUILHERME DIEFENTHAELER, Julgado em: 28/05/2018).
Transitou em julgado em 17/12/2019.