No Ceará, o Conselho Regional de Administração (CRA-CE) obteve uma vitória na decisão judicial em defesa do exercício legal da profissão. O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a obrigatoriedade de registro da empresa Perfecta Terceirização de Mão de Obra LTDA junto ao CRA-CE, reconhecendo a legitimidade da atuação fiscalizatória do Conselho.
A decisão foi proferida pela 4.ª Turma do TRF5, que manteve o entendimento de que as atividades desempenhadas pela empresa estão diretamente relacionadas à área da Administração. Entre os serviços identificados no processo estão gestão e administração de propriedades; apoio administrativo; preparação de documentos; locação de mão de obra temporária; e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Na decisão, o Tribunal reconheceu que a empresa exerce funções típicas da Administração, estando, portanto, sujeita ao registro obrigatório no CRA-CE, conforme prevê a legislação que regulamenta a profissão.
O acórdão também reforçou que a obrigatoriedade de registro profissional deve-se à atividade principal desenvolvida pela empresa, afastando ainda a alegação de inatividade apresentada pela defesa. Dessa forma, foi mantida a validade da Certidão de Dívida Ativa emitida pelo Conselho.
Para o CRA-CE, a decisão fortalece a atuação institucional do Conselho na fiscalização do exercício profissional, garantindo que empresas atuantes na área da Administração estejam devidamente regularizadas e submetidas às normas legais da profissão.
O Regional ainda considera o julgamento como mais um importante precedente jurídico em favor da valorização da Administração e da proteção da sociedade, assegurando maior responsabilidade, qualificação técnica e segurança na prestação de serviços administrativos no Ceará.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CRA-CE.
