EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANUIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – IMPROCEDÊNCIA.
1. A inscrição no conselho profissional faz surgir a obrigação de pagar a anuidade independentemente do exercício da atividade. Tal responsabilidade somente cessa com a suspensão ou cancelamento da inscrição.
2. O artigo 204, do Código Tributário, e o artigo 3º, da Lei nº 6.830/80, conferem à dívida fiscal inscrita os atributos de liquidez e certeza. A presunção legal somente cede diante de idônea prova contrária.
3. Apelação desprovida. (TRF-1 – AC: 63184 – 1998.01.00.063184-2/MG, Relator: JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS (CONV.), Data de Julgamento: 12/09/2002, TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR).
TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EM 18/08/2003.