CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. OCUPAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DO IPSEMG. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO. LEI Nº 4.769/65 E 7.321/85. DECRETO Nº 61.934/67. HIERARQUIA DAS NORMAS.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. OCUPAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DO IPSEMG. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO. LEI Nº 4.769/65 E 7.321/85. DECRETO Nº 61.934/67. HIERARQUIA DAS NORMAS. 1. Se a Lei Federal e o Decreto regulamentador exigem o diploma de bacharel em Administração para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos do IPSEMG, a deliberação que permitiu a ocupação por bacharel em Assistência Social é ilegal, na medida em que é norma hierarquicamente inferior. 2. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF-1 – AC 199801000670604/MG – 0059971-19.1998.4.01.0000, Relator: JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.), Julgado em:24/04/2003).

TRANSITO EM JULGADO EM: 16/12/2003.