TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO.

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO.
Existindo regular inscrição junto ao Conselho de Fiscalização, o afastamento do exercício da atividade não possui o condão, por si só, de legitimar o não-recolhimento das anuidades, sendo imprescindível o pedido de cancelamento à instituição inclusive para o período antecedente à Lei nº 12.514/2011 (TRF4 – AC: Nº 0017036-28.2013.4.04.9999/SC, Relator: Juiz Federal MARCELO DE NARDI, Julgado em: 28/11/2018)*.

 Trânsito em Julgado em 21/02/2019.