SENTENÇA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS ANUIDADES.

SENTENÇA
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Como causa de pedir, o autor alega, em síntese, que já foi inscrito no CRA, porém providenciou o cancelamento de seu registro há bastante tempo. Afirma que a referida autarquia efetivou o protesto do débito e a inclusão de seu nome em cadastros restritivos.
Na contestação, o CRA sustenta que o autor “efetuou sua inscrição de forma livre e consciente e NUNCA pleiteou o cancelamento de seu registro profissional” (evento 10). Ao final, pugna pela improcedência do pedido e junta documentos, com destaque para a cópia do processo administrativo referente ao profissional.
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É o relatório do necessário. Passo a decidir.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias de regime peculiar, sustentadas por recursos provenientes das contribuições dos próprios fiscalizados, conforme as respectivas leis específicas.
Diante da natureza tributária das anuidades pagas pelos profissionais inscritos, classificando-se como contribuições sociais do interesse de categorias profissionais ou econômicas (art. 149, CF), não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
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Firmadas tais premissas, o exame da documentação encartada aos autos não aponta que o autor tenha formulado pedido de cancelamento de sua inscrição no CRA/RJ.
Considerando que as anuidades objeto da presente demanda correspondem aos exercícios 2014/2017, portanto posteriores à edição da Lei 12.514/2011, não há ilegalidade na cobrança, tampouco no protesto da CDA, tendo em vista tratar-se de medida legítima de política pública para recuperação de crédito, prevista no art. 1º, parágrafo único da Lei 9.492/97, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015 e nos termos da fundamentação supra[…](TRF2 – 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006447-23.2019.4.02.5120/RJ, Juíza Federal Substituta LUIZA LOURENÇO BIANCHINI, Julgado em: 18/09/19).

Trânsito em Julgado – Data: 03/06/2020.