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Administradores e corretores de imóveis dialogam em defesa das profissões

CFA reafirma o espaço de seus profissionais registrados no segmento de administração de condomínios 

 

Com o objetivo de alinhar competências dos profissionais de administração e corretores de imóveis na área de condomínios, representantes do Sistema CFA/CRAs e do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) se reuniram no último dia 24/05, em Fortaleza-CE.      

A iniciativa de diálogo para tratativas de acordo entre as profissões partiu dos presidentes do CFA, Adm. Leonardo Macedo e do CRA-CE, Adm. Francisco Rogério Cristino. Os líderes dos órgãos reservaram a data em suas agendas para o encontro com o presidente do Sistema Cofeci/Creci, João Teodoro, e o presidente do CRECI-CE, Tibério Benevides.

“O diálogo como caminho para evitar conflitos e invasão de campos de atuação referentes aos administradores e ao setor imobiliário tem se mostrado eficaz no fortalecimento dos pontos entre as duas atividades, cada profissão com a sua devida competência. Assim, ressalto que empresas de gestão de condomínios têm que ser registradas em CRA, independente de ser ou não da área de corretagem. Se envolve gestão, é prerrogativa nossa, de administrador”, destaca Macedo.

Na condição de empresa administradora, o registro é obrigatório no CRA, uma vez que o enquadramento das atividades de gestão estão previstas na Lei 4.769/65.  As funções privativas do administrador envolvem planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos, bem como assessoria e administração financeira, mercadológica e de pessoal.

“O registro no CRECI é para fazer corretagem. Agora, se a empresa quiser adentrar no mercado de gestão condominial, mesmo com o registro no  CRECI , nós entendemos que ela tem que ter registro no CRA e contratar um responsável técnico para tal atividade, no caso, um profissional de administração. A empresa estará assumindo duas funções, uma de corretagem, registro no CRECI, e a outra de gestão. E gestão é dos profissionais de administração”, defende o presidente do CRA-CE, Adm. Francisco Rogério Cristino.

 

Delimitações

A falta de registro das empresas que operam na gestão de condomínios não só compromete a gestão do condomínio e prejudica os interesses dos moradores, como vai contra inúmeras decisões da própria justiça. Além disso, a fiscalização das administradoras de condomínios pelo CRA busca garantir equipes qualificadas e capacitadas para proteger a sociedade e diminuir a incidência de irregularidades, fraudes e falta de transparência na gestão.

A atuação na área de prestação de serviços imobiliários compete ao profissional com registro no CRECI. O controle de aluguéis insere-se nas atividades básicas das imobiliárias. 

Cientes de que os condomínios estão cada vez mais sofisticados e exigentes, os Sistemas CFA/CRA e Cofeci/Creci seguem alinhando estratégias na área, no sentido de se aproximar e fortalecer as duas profissões regulamentadas por lei, assim como a atuação de seus profissionais.

E assim, ao optarem pelo diálogo, as tratativas entre os órgãos avançaram e indicam a assinatura de um termo de concordância. Para um próximo encontro, foi sugerido um mapeamento das linhas de conversação de interesse das profissões, respeitando as prerrogativas.

 

Jurisprudência em Administração de Condomínios

O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro (CFR/CFA), divulga no site da autarquia as jurisprudências com inúmeras decisões judiciais favoráveis à profissão, ao registro, no tema administração de condomínios.

Clique, aqui, e confira.

 

Adriana Mesquita

Assessoria de Comunicação CFA