PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a aplicação do disposto no art. 557 do CPC não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. Ademais, o recurso pode ser manifestamente improcedente ou inadmissível mesmo sem estar em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. Precedentes do STJ.
2. A atividade básica da empresa em prestar serviços de assessoria e consultoria administrativa e empresarial demonstra a necessidade do registro da sociedade empresária no Conselho Regional de Administração, pois é atividade típica do técnico em administração.
3. Agravo desprovido. (TRF3- AgAC: 0019261-86.2005.4.03.6100/SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 27/11/2014).

Transitado em Julgado em 15/12/2015.