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Presidentes de CRA-SC e CIASC participam de reunião institucional

O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) recebeu nesta terça-feira, 24 de abril, comitiva do Conselho Regional de Fiscalização de Santa Catarina. O presidente do Centro, Ivan Ranzolin, acompanhado do gerente de Desenvolvimento Humano do CIASC e ex-conselheiro do CRA-SC, Adm. José Rosinei de Oliveira, participaram de reunião com o presidente do CRA-SC, Adm. Evandro Fortunato Linhares, o vice-presidente de Fiscalização, Adm. Arcêncio Patrício, e o coordenador de fiscalização, Adm. Alexandre Ivan Farias. O objetivo do encontro era de promover aproximação institucional e prestar esclarecimentos sobre a legislação que rege o campo profissional da Administração.

O principal ponto abordado foi de informar aos representantes do CIASC que conforme a Lei 4.769/65 e o seu Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934/67, toda empresa prestadora de serviços técnicos na área da Administração é obrigada a promover e manter seu registro no CRA de sua jurisdição, inclusive para a participação em processos licitatórios, sendo a Certidão de Regularidade e Registro, fornecida pelo CRA-SC, o documento hábil para comprovar a regularidade dos licitantes e sua habilitação para atuação em áreas privativas da Administração.

A ação registra a retomada de contatos institucionais que serão priorizados pela Diretoria do CRA-SC, visando conscientizar as organizações públicas e privadas sobre a legislação e os objetivos das ações empreendidas pelos fiscais do Conselho. Além do CIASC, outras instituições como a CELESC e o Badesc já receberam a visita de representantes da autarquia, na busca pelo exercício legal da profissão da Administração no estado, assegurando à toda sociedade que os postos de trabalho sejam ocupados por profissionais devidamente capacitados para exercer tal ofício.

“Esta visita é a comprovação que o Brasil tem jeito. A representatividade do CRA-SC, comprovando a capacidade técnica das empresas para exercerem o seu ofício é de fundamental importância para que o gestor tenha segurança ao fazer contratações para fins específicos. São em grupos organizados como o Conselho Regional de Administração que as mudanças necessárias para o país se iniciam. A união de classes e da sociedade no geral é o caminho para a retomada do crescimento”, destacou o presidente do CIASC, Ivan Ranzolim. Findada a reunião, os presidente deixaram as instituições à disposição para futuras parcerias e ações em conjunto.

Registro de pessoas jurídicas

Para exercer de forma legal o serviço, determinadas empresas devem possuir registro no CRA de sua região e apresentar um responsável técnico. Além das Administradoras de Condomínio, cuja atividade envolve diferentes áreas da Administração, devem solicitar registro as empresas que exploram atividades como:

– Administração de Recursos Humanos/Pessoal: elaboração e execução de concursos públicos; locação e terceirização de mão de obra; recrutamento, seleção e contratação de pessoal; consultoria e elaboração de planos de cargos e salários;

– Administração Financeira: consultoria, orçamentos, análise, planejamento e viabilidade financeira; controle de contas a pagar e receber e administração de bens e valores; factorings;

– Administração de Material: controle patrimonial e de estoque, planejamento de compras e logística;

– Administração de Organização, Métodos e Programas de Trabalho: assessoria e consultoria administrativa, planejamento, estruturação e organização de empresas; programas de qualidade; rotinas e procedimentos operacionais;

Esclarecimentos

A Lei 8.666/93, que disciplina as licitações e contratos administrativos, exige, em seu Art. 30, o registro das empresas junto às entidades profissionais competentes quando da habilitação em certames licitatórios. Esta exigência, que não pode ser ignorada pelos gestores públicos, objetiva a comprovação de qualificação técnica para a execução dos serviços, já que a contratação de empresas tecnicamente despreparadas pode prejudicar os serviços prestados e causar sérios prejuízos ao erário público.

Destaca-se que somente no ano de 2017, o CRA-SC emitiu aproximadamente 1200 Certidões de Registro e Comprovação de Aptidão – RCA, documentos relativos a atestados de capacidade técnica apresentados pelas empresas, para qual é exigido, em estrito atendimento às normativas do Conselho Federal de Administração, uma série de documentos, tais como fotocópia de contratos e termos aditivos, notas fiscais, etc) os quais ficam arquivados nos respectivos processos. Só registram-se atestados em que ficam evidentemente comprovados a realização dos serviços declarados, fazendo diligências quando necessário e negando àqueles que suscitam dúvidas.

Em casos de fraudes, são cancelados os documentos, denunciados aos órgãos competentes e instaurados processo ético em nome do profissional responsável. Assim, por trás do registro junto ao CRA-SC há um extenso trabalho de análise e fiscalização da documentação apresentada pelas empresas, constituindo assim numa garantia a mais aos contratantes e o resguardo de sua equipe técnica.

 

Fonte: CRA-SC