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Fiscalização do Sistema CFA/CRAS em alerta: estagiário não é funcionário! 

Atenção chefes e supervisores de empresas: a Lei de Estágio, nº 11.788 de 2008 dispõe sobre as regras da atividade supervisionada desenvolvida no ambiente de trabalho. Ela, inclusive, prevê a preparação dos estudantes para além do âmbito educacional, ou seja – na capacitação do estagiário voltado à prática do dia a dia das organizações e carreiras. Mesmo diante da legislação, é comum que empresas aproveitem os estagiários para outras funções, principalmente no desenvolvimento de tarefas voltadas ao de um colaborador com vínculo empregatício. O que é ilegal, passivo de fiscalização dos órgão judiciários e do Conselho Federal de Administração, quando relacionado a profissão de ADM.

“É comum encontrarmos no mercado de trabalho estagiários atuando como profissionais de verdade. Situações como essas revelam um grande risco na cadeia de aprendizado, já que o estudante está ali para adquirir conhecimento prático e não tão somente como mão de obra barata. É preciso separar o joio do trigo e se atentar ao que a legislação prevê como permitido. Nós, enquanto Conselho Profissional, estamos fiscalizando rotineiramente sem retroagir um segundo sequer”, afirma o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Jr.

Estagiário não faz de tudo!

O Programa de Estágio traz muitas vantagens às organizações e aos estudantes, mas mesmo assim é preciso apaziguar alguns questionamentos, principalmente quanto ao trabalho desenvolvido do graduando. Não por acaso, um dos problemas mais frequentes é o próprio conflito de atuação entre o estagiário e funcionário, e os limites de atividade de cada um. Por isso, atente-se a algumas problemáticas:

– O recrutador deve estar convicto de que ele não está em busca de experiência ou feitos do candidato, mas sim pelo perfil ideal para a vaga ofertada. Ou seja, avalie se aquele determinado candidato é organizado para o departamento administrativo ou se é comunicativo o bastante para o departamento comercial/marketing. O conhecimento será adquirido depois, com o exercício da função.

– Não se deve exigir do estagiário o mesmo que se exige de um funcionário, cada um no seu quadrado.

– Muito cuidado: o descumprimento da legislação por mão de obra barata, pode sair mais caro do que se imagina!

CFA E MPT 

Pensando nesta problemática, o  CFA celebrou um novo Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de intercâmbio técnico e de informações – visando a obtenção de maior eficiência e tempestividade na adoção de providências relacionadas a eventuais irregularidades em estágios nas profissões regulamentadas.

O conselho atuará como supervisor de estágio em Administração e caberá à autarquia informar ao MPT quando encontrar pessoa não habilitada ou não registrada no CRA da respectiva jurisdição. Outras situações a serem apontadas são estagiários sem supervisão de profissional formado e registrado no órgão de classe e quando for identificado incompatibilidade entre o conteúdo do plano de estágio e da carga horária, observando-se as diretrizes curriculares.

“O trabalho realizado em conjunto com o MPT demonstra a prontidão desta autarquia, no que diz respeito a má formação e precarização de trabalhos alheios ao que prevê a Lei de Estágio. Não é nossa missão dificultar o desenvolvimento das atividades práticas em prol dos  estudantes, pelo contrário, cabe a nós a supervisão, responsabilidade e zelo pela qualidade do que é oferecido a todos eles, principalmente no período de absoluta aprendizagem”, garante o diretor de Fiscalização e Registro do CFA.

Se você, estudante de Administração, se vê em situação desviada do aprendizado, denuncie! (Clique aqui) https://cfa.org.br/canal-ouvidoria/