Decisão reconhece legalidade de atuação do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma representação contra o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG) envolvendo um pedido de licença de registro no CRA de um profissional que atuava em compras públicas. A decisão reconhece que essas atividades demandam conhecimentos técnicos de Administração e, por isso, exigem registro profissional no Conselho.
O caso teve início quando um servidor municipal solicitou ao CRA-MG a licença do registro profissional, alegando que não precisaria manter o registro ativo para exercer suas funções. Após o pedido ser indeferido, o profissional recorreu ao MPF, que arquivou a representação.
O órgão acolheu o entendimento do CRA-MG e do Conselho Federal de Administração (CFA), reconhecendo que as funções de pregoeiro e agente de contratação exigem competências diretamente relacionadas ao campo da Administração. Conforme a legislação vigente, profissionais que desempenham essas atividades no serviço público devem manter o registro ativo e regular.
Antes de chegar ao MPF, o caso foi analisado pelos Plenários do CRA-MG e do CFA, que negaram o pedido de licença com base na legislação aplicável. Ao examinar o histórico do processo administrativo apresentado pelo Conselho, o MPF decidiu pelo conhecimento e desprovimento do recurso, homologando o arquivamento definitivo da representação.
A decisão reforça o entendimento de que as atividades de compras públicas integram o campo de atuação da Administração e reafirma a competência do Sistema CFA/CRAs para fiscalizar o exercício profissional nessas funções.
Adriana Mesquita
Assessoria de Comunicação do CFA
Com informações do CRA-MG
