A fiscalização do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) começou o ano com uma vitória no campo jurídico. Mais uma vez, uma empresa tentou eximir-se da obrigatoriedade de ter registro de pessoa jurídica em CRA. Contudo, a justiça federal, pautada na Lei 4.769/65, julgou improcedente a ação movida pela instituição.
O caso aconteceu na capital federal em 2019. Naquele ano, a empresa em questão recorreu a justiça por estar inconformada com a exigência de registro no Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF). Na ocasião, ela alegou que não exercia atividades típicas da administração e, por isso, pleiteou em caráter de urgência que seu CNPJ não fosse inscrito no cadastro de dívida ativa devido ao não pagamento das anuidades.
Ao julgar o pedido, a juíza da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1), Raquel Soares Chiarelli, afirmou que, ao analisar o pedido da empresa, percebeu que “as principais atividades desenvolvidas elencam as atividades típicas do profissional de Administração, o que revela a ausência da verossimilhança das alegações formuladas”. Sendo assim, a magistrada negou o pedido de tutela de urgência feito pela organização e a ação continuou em curso.
Após a apresentação de contestação pelo regional e de réplica pela parte autora, o processo foi concluso para sentença. Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, disse que as atividades da empresa desenvolvidas estão passíveis de registro em CRA. Nesse sentido, ele concluiu: “A atuação da parte autora em organização e administração de eventos, bem como consultoria, conforme indicado, são passíveis de registro junto ao Conselho de Administração, nos termos da Lei nº 4.769/1965, que descreve as atividades exercidas pelo Técnico de Administração.”.
Com a decisão, a exigência de registro no CRA-DF foi mantida. Para o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Júnior, a vitória do CRA-DF reforça, mais uma vez, que a Fiscalização do Sistema CFA/CRAs atua fortemente na defesa da sociedade cobrando o registro em CRA das empresas e dos profissionais que desempenham atividades de Administração. “O judiciário, repetidamente, tem decidido a favor da lei e dos profissionais e empresas da Administração. Se não tem registro, é ilegal o exercício”, alertou o conselheiro.
O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.
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Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Imprensa CFA