EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO EM ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO. CRA/SC. LEGALIDADE.
1. Ao exigir a formação em curso superior completo na área de atuação, o edital do concurso público atentou para a necessidade do conhecimento técnico pertinente para o exercício do cargo oferecido.
2. Para o bacharel em Administração deve ser exigido o registro no órgão de fiscalização de classe profissional (CRA). (TRF4, REOAC 0001132-35.2009.4.04.7209, TERCEIRA TURMA, Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, D.E. 28/07/2010).
Transitou em julgado em: 21/09/2010.