EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ANUIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ANUIDADE DEVIDA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
1- Nos termos do artigo 15, da Lei nº 4.769/65, serão obrigatoriamente registrados nos Conselhos Regionais de Administração, as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de administrador. Constata-se da análise do contrato social da empresa que esta desempenha atividades de administração, o que justifica a cobrança da anuidade.
2- O embargante requereu o seu registro no Conselho de Administração, mas não solicitou o cancelamento. Desse modo, são devidas as anuidades cobradas na execução fiscal.
3- Apelação improvida.(TRF-2, 2003.51.01.525871-2, Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 04/12/2007).

TRÂNSITO EM JULGADO Em 09/06/2008