Cumprindo seu papel de fiscalizar e proteger o mercado de trabalho dos profissionais de administração, o CRA-DF interpôs recursos administrativos para a alteração do edital de três concursos públicos em andamento: da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDi), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
As atribuições exigidas nos editais para as vagas listadas abaixo são atividades privativas de Administrador e/ou Tecnólogo, de acordo com a Lei 4.769/65. A falta de formação específica e de habilitação legal pode culminar na contratação de um profissional não capacitado para o cargo, incorrendo ainda em crime de exercício legal da profissão.
Desta forma, O CRA-DF entende que os cargos em questão não devem ser abertos a candidatos com formação acadêmica em outras áreas profissionais. Devem ser exigidos enquanto pré-requisitos para a candidatura o curso de bacharel/tecnólogo em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e o devido registro profissional no CRA-DF.
Instituição | Vaga ofertada | Exigência atual | Exigência devida
(Lei 4.769) |
ABDi | Cargo I – ADI NS Iniciante Administrativo FOCEM | Curso superior completo
em Administração e/ou Secretariado Executivo |
Bacharel/Tecnólogo em Administração e registro profissional no CRA-DF |
IBGE | Analista Censitário de Gestão e Infraestrutura
e Analista Censitário de Recursos Humanos |
Curso superior completo sem formação específica | Bacharel/Tecnólogo em Administração e registro profissional no CRA-DF |
Analista Censitário
de Logística |
Curso superior completo em Administração, Engenharia de Produção, Logística ou Direito | ||
Analista Censitário
de Recursos Humanos |
Curso superior completo sem formação específica | ||
CFO | Cargo I – Analista de compras e Licitação | Curso superior completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. | Bacharel/Tecnólogo em Administração e registro profissional no CRA-DF |