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CFA e Atricon discutem fiscalização de empresas terceirizadas em reunião institucional

Em uma iniciativa voltada ao fortalecimento da fiscalização e da boa gestão na administração pública, o presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Adm. Leonardo Macedo, reuniu-se nesta terça-feira, 3/6, com o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Sousa Silva. O tema do encontro foi a fiscalização das empresas que terceirizam mão de obra para o setor público.

A reunião teve a participação do vice-presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo; do diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Adm. Sérgio Rauber; do diretor de Gestão Pública do CFA, Adm. Emerson Clayton Arantes; do coordenador de Fiscalização e Registro do CFA, Adm. Filipe Coelho; e do vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon, Cezar Miola.

Durante a reunião, Leonardo expôs os motivos pelos quais é necessário exigir o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de terceirização de mão de obra. “Uma vez registradas, elas também serão fiscalizadas. Assim, a gente protege a sociedade dos maus profissionais”, disse.

A equipe do CFA entregou uma sugestão de minuta de nota recomendatória para Edmilson. Em outro documento, a autarquia apresenta, em detalhes, argumentos que legitimam o Sistema CFA/CRAs a fiscalizar e registrar as empretas que prestam serviços de terceirização de mão de obra.

Entre as razões apresentadas está o fato de que “o fornecimento e a locação de mão de obra pressupõem que a empresa prestadora dos serviços tenha realizado o recrutamento e a seleção de pessoal para o desempenho de suas atividades específicas, assim como venha prestando o contínuo treinamento, cuja finalidade máxima é a adequação dos serviços prestados à estrutura organizacional da contratante.”.

Em outro trecho do documento, Leonardo e Rauber reiteram que “como a atividade básica desenvolvida por essas empresas é típica do profissional da área da administração, cabe, portanto, a exigência de registro junto ao respectivo conselho fiscalizatório, porquanto a atividade de recrutamento e seleção de pessoal insere-se no rol de atividades previsto no artigo 2º da Lei nº 4.769/65.”.

Edilson acolheu as demandas do CFA e compromete-se em levar o assunto para análise dos demais diretores da Atricon. “Vamos encontrar uma solução de contratação no serviço público que vá garantir efetividade nos serviços prestados a população”, defendeu.

Além disso, o CFA falou do Jubileu de Diamante da Administração e das ações realizadas alusivas aos 60 anos da profissão. A Atricon aproveitou para divulgar o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC), que acontecerá em dezembro, em Florianópolis-SC.

A reunião reforça o compromisso do CFA e da Atricon com a integridade, a eficiência e a legalidade na gestão pública, e sinaliza uma agenda conjunta para o fortalecimento da fiscalização e da valorização da Administração profissional no setor público.






Ana Graciele Gonçalves

Assessoria de Comunicação CFA