APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DA IMPETRANTE JUNTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. ANÁLISE E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA ISO E ATOS CORRELATOS: PRÁTICAS DE ATOS DE “ADMINISTRAÇÃO”. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE FUNDAMENTAL DA FIRMA NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 4.769/65. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DA IMPETRANTE JUNTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. ANÁLISE E CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA ISO E ATOS CORRELATOS: PRÁTICAS DE ATOS DE “ADMINISTRAÇÃO”. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE FUNDAMENTAL DA FIRMA NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 4.769/65. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo retido quando ausente requerimento expresso de sua apreciação. Inteligência do art. 523, § 1º, do CPC.
2. A impetrante tem por objeto social a prestação de serviços de auditoria e certificação de sistemas de gestão, produção e comercialização empresariais, segundo as normas ISO e correlatas. Tal atividade social coaduna-se ao disposto no art. 2º da Lei 4.769/65, que elenca dentre as atividades típicas do profissional de Administração a pesquisa e a análise dos métodos de organização e trabalho empregados.
3. É necessário o registro da impetrante junto ao Conselho de Administração, em obediência ao art. 15 da Lei 4.769/65.
4. Agravo retido não conhecido e apelação desprovida. (TRF3 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004571-76.2010.4.03.6100/SP, Relator: Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO, Julgado em: 21/01/2016).

Transitado em Julgado em 04/09/2017.