EMENTA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. INSCRIÇÃO. PROFISSIONAIS QUE EFETIVAMENTE EXERCEM ATIVIDADE FISCALIZADA PELO CONSELHO. NECESSIDADE.
- Obrigatoriedade de inscrição no citado Conselho Regional de Administração, para o exercício da profissão fiscalizada por aquele órgão.
- Apenas nos casos em que o requerente não exerce a atividade passível de fiscalização pelo Conselho profissional é indevida a manutenção de vínculo com o referido órgão fiscalizatório.
- Questão a ser examinada individualmente, caso a caso, tendo em vista que somente a análise dos fatos relativos à hipótese concreta podem levar o Conselho – ou o Poder Judiciário quando provocado – a uma conclusão acerca da necessidade ou não de manutenção do vínculo com o respectivo Conselho profissional.
- Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade negar provimento à apelação e à remessa ex officio, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
[…]. (TRF4 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5072725-65.2015.4.04.7100/RS, desembargadora federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA, julgado em: 29/11/2018; TRÂNSITO EM JULGADO EM 01/03/2019)