APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. INSCRIÇÃO. PROFISSIONAIS QUE EFETIVAMENTE EXERCEM ATIVIDADE FISCALIZADA PELO CONSELHO. NECESSIDADE DE REGISTRO.

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. INSCRIÇÃO. PROFISSIONAIS QUE EFETIVAMENTE EXERCEM ATIVIDADE FISCALIZADA PELO CONSELHO. NECESSIDADE.

  1. Obrigatoriedade de inscrição no citado Conselho Regional de Administração, para o exercício da profissão fiscalizada por aquele órgão.
  2. Apenas nos casos em que o requerente não exerce a atividade passível de fiscalização pelo Conselho profissional é indevida a manutenção de vínculo com o referido órgão fiscalizatório.
  3. Questão a ser examinada individualmente, caso a caso, tendo em vista que somente a análise dos fatos relativos à hipótese concreta podem levar o Conselho – ou o Poder Judiciário quando provocado – a uma conclusão acerca da necessidade ou não de manutenção do vínculo com o respectivo Conselho profissional.
  4. Apelação improvida.

 

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade negar provimento à apelação e à remessa ex officio, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

[…]. (TRF4 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5072725-65.2015.4.04.7100/RS, desembargadora federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA, julgado em: 29/11/2018; TRÂNSITO EM JULGADO EM 01/03/2019)