AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MULTA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
1) O Conselho Regional de Administração foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965 que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da referida norma. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. A função principal do Conselho é fiscalizar o exercício profissional do Administrador, norteado pela Lei nº. 4.769, de 09/09/1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967. Tal atividade (fiscalização) não se restringe às empresas e cargos existentes (preenchidos ou vagos), mas abrange também as pessoas físicas eventualmente lotadas nessas empresas.
2) No exercício do seu poder de polícia e de suas competências para fiscalizar a atividade dos técnicos em administração, o CRA pode requisitar informações que visem observar a regularidade daqueles que exercem atividades de administração. (TRF-4 AG 200704000183800, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Data de Julgamento: 07/08/2007).
Transitado em julgado em: 03/10/2007.