AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MULTA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MULTA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
1) O Conselho Regional de Administração foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965 que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da referida norma. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. A função principal do Conselho é fiscalizar o exercício profissional do Administrador, norteado pela Lei nº. 4.769, de 09/09/1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934, de 22/12/1967. Tal atividade (fiscalização) não se restringe às empresas e cargos existentes (preenchidos ou vagos), mas abrange também as pessoas físicas eventualmente lotadas nessas empresas.
2) No exercício do seu poder de polícia e de suas competências para fiscalizar a atividade dos técnicos em administração, o CRA pode requisitar informações que visem observar a regularidade daqueles que exercem atividades de administração. (TRF-4 AG 200704000183800, Relator: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Data de Julgamento: 07/08/2007).

Transitado em julgado em: 03/10/2007.