ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM MULDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. EMPRESA REGULARMENTE INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CRA/RJ. CONTRATO SOCIAL. ATIVIDADES TÍPICAS DE ADMINISTRADOR.
I – A empresa apelada, à época da aplicação da multa que deu ensejo ao título executivo fiscal, estava regularmente inscrita no Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro CRA/RJ, sob o nº 90017021, por força da Lei n° 4.769/65. Se por alguma razão ela não conseguiu comprovar que estaria desvinculada do referido Conselho deveria continuar pagando suas anuidades, pois, enquanto houver registro profissional em vigor junto ao Conselho respectivo, persiste a obrigação de pagar as anuidades.
II – o que importa para a obrigatoriedade do registro no conselho é o conjunto das atividades elencadas no contrato social, sendo indiferente o fato de uma ou algumas delas não estarem sendo desenvolvidas no momento, pois uma vez que constam do objeto social a empresa pode exercê-las a qualquer tempo.
III – Apelação provida.(TRF2 – AC : 0509297-34.2002.4.02.5101/RJ, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO CRUZ NETTO, Julgado em: 22/11/2006).
TRANSITADO EM JULGADO O ACORDAO Em 19/12/2006.