ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTARQUIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTARQUIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
I – Multa imposta pelo Conselho Regional de Administração não por ausência de registro, mas por resistência da empresa à fiscalização daquele órgão, consubstanciada na negativa de fornecimento de cópia de seu contrato social.
II – Exigência decorrente do Poder de Polícia atribuído aos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, no caso dos autos, pela Lei n. 4.769/65, a fim de identificar a natureza da atividade desenvolvida pela Impetrante, objetivando constatar a necessidade ou não do registro da empresa naquele órgão, nos termos do art. 1º, da Lei n. 6.839/80.
III – Resistência injustificada da Apelada, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso por parte do Apelante.
IV – Remessa Oficial provida. Apelação provida.(TRF3 – AC:0005326-32.2012.4.03.6100/SP, Relator: Des. REGINA COSTA, Data de Julgamento:22/11/2012).

Transitou em julgado em 14/10/2016.