ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTARQUIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
I – Multa imposta pelo Conselho Regional de Administração não por ausência de registro, mas por resistência da empresa à fiscalização daquele órgão, consubstanciada na negativa de fornecimento de cópia de seu contrato social.
II – Exigência decorrente do Poder de Polícia atribuído aos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, no caso dos autos, pela Lei n. 4.769/65, a fim de identificar a natureza da atividade desenvolvida pela Impetrante, objetivando constatar a necessidade ou não do registro da empresa naquele órgão, nos termos do art. 1º, da Lei n. 6.839/80.
III – Resistência injustificada da Apelada, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso por parte do Apelante.
IV – Remessa Oficial provida. Apelação provida.(TRF3 – AC:0005326-32.2012.4.03.6100/SP, Relator: Des. REGINA COSTA, Data de Julgamento:22/11/2012).
Transitou em julgado em 14/10/2016.