PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a aplicação do disposto no art. 557 do CPC não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. Ademais, o recurso pode ser manifestamente improcedente ou inadmissível mesmo sem estar em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. Precedentes do STJ.
2. A atividade básica da empresa em prestar serviços de assessoria e consultoria administrativa e empresarial demonstra a necessidade do registro da sociedade empresária no Conselho Regional de Administração, pois é atividade típica do técnico em administração.
3. Agravo desprovido. (TRF3- AgAC: 0019261-86.2005.4.03.6100/SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 27/11/2014).
Transitado em Julgado em 15/12/2015.