EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. – No exercício de seu poder de policia e de  suas competências para fiscalizar a atividade dos técnicos em administração, o CRA pode requisitar informações que visem observar a regularidade daqueles que exercem atividades de administração. – A atividade administrativa é imanente a qualquer empresa, mesmo quando não constitua sua atividade principal. – Improvimento da apelação. (TRF4, AC 2004.72.01.000087-2, TERCEIRA TURMA, Relator CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, DJ 22/06/2005).

Trânsito em Julgado em: 25/07/2005.