Prospecta
Esses três módulos potencializaram a capacidade dos CRAs em identificar empresas e pessoas físicas sujeitas ao registro. Contudo, ainda faltava um módulo de apoio à produção dos processos de fiscalização de forma Módulos Pessoa Física, Licita e Fisc do Sistema Prospecta O sistema prospecta, inicialmente concebido para apoiar os conselhos regionais de administração no levantamento e identificação de empresas com potenciais requisitos de enquadramento à fiscalização com fins no registro profissional, cresceu. Nos anos de 2023 e 2024, a presidência patrocinou efetivamente a adoção por todos os CRAs da ferramenta desenvolvida pelos quadros próprios de desenvolvimento do CFA. Para além disto, a TI do CFA foi motivada a ampliar a capacidade de apoio dos CRAs, com convênio que o CFA firmou com o MTE para cruzamento de dados da RAIS/CAGED com o cadastro nacional do Sistema CFA/CRAs para identificação do exercício profissional legal das pessoas físicas com CBO de administrador. Assim, nasceu o módulo Prospecta PF, tendo sua base de dados regularmente atualizada. Mas não parou por aí, com a disponibilidade de mecanismos de integração das bases de dados do Portal Nacional de Compras Públicas, outra fonte de fiscalização tornou-se mais simplificada, pois os processos de licitação cujo objeto endereçam a necessidade de registro profissional da prestadora do serviço ficaram mais fáceis de mapear e permitir que a f iscalização atue de forma eficiente, com alta produtividade, seja na busca pelo tratamento adequado do edital, por parte dos órgãos públicos, como também na exigência do registro à empresa que for contratada a executar o contrato nos termos definidos no edital e que impliquem o exercício legal da profissão de administração. Menu Câmaras automatizada a partir de tanta fonte de informação. Eis que se projetou o módulo cunhado com Fisc. Esse último módulo, com funções iniciais voltadas para criação de processos de fiscalização em massa contra pessoas jurídicas entrará em fase piloto de implantação em CRAs que se candidataram a começar a utilizá-lo ainda no fim do exercício de 2024. O diferencial desse módulo é sua capacidade de gestão do setor de fiscalização, contemplando, dentre outros recursos: geração em massa de processos; automação na criação dos documentos que integram os respectivos processos; controle de produtividade dos fiscais; execução de andamentos automáticos; integração com o SEI para a guarda eficiente dos processos; acompanhamento do fiscalizado do inteiro teor do processo, a qualquer momento, de forma digital; gestão de AR; inclusive online; capacidade de integração com os demais sistemas de controle dos CRAs para gestão f inanceira e jurídica quanto ao atendimento dos fiscalizados quanto a pagamento de multas e de cumprimento de regularidades identificadas. É incontestável que essa suíte de aplicações constituem-se em um arsenal poderoso dado pelo CFA aos CRAs para que exerçam, com base em dados, sua atividade precípua, dando assim resposta clara à sociedade quanto ao cumprimento de seu papel delegado pelo Estado Brasileiro: o de fiscalizar a profissão de administração em território nacional. A sinergia entre o Presidente, o diretor da Câmara de Administração e Finanças, onde está lotada a coordenação de informática, e o diretor da Câmara de Fiscalização e Registro, do CFA, foi determinante para a concepção e realização desse sistema estruturante, que está apenas dando seus primeiros passos.
