TRIBUTÁRIO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS. REGISTRO. NECESSIDADE.
1- Hipótese em que dentre as atribuições da parte autora encontra-se a atividade de recrutamento e seleção de mão de obra, atividade sujeita a registro junto ao Conselho Regional de Administração, conforme preconiza o item “b” do art. 2° da Lei nº 4.769/65.
2- Apelação improvida (TRF4 – AC 5001656-85.2011.404. 7205/SC, Julgado em :15-08-2012, Relatora: Juíza Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha).
Trânsito em Julgado em: 25/09/2012.