TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES DAS ANUIDADES COBRADAS.

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES DAS ANUIDADES COBRADAS.
– O registro voluntário requerido perante o conselho de fiscalização profissional implica a obrigação ao pagamento da respectiva anuidade, independentemente do efetivo exercício da atividade. Precedentes.
II – Não comprovado o requerimento de baixa do registro anteriormente à ocorrência dos fatos geradores das anuidades em cobrança, impõe-se a reforma da sentença recorrida.
III – Apelação e remessa oficial, tida como ocorrida, providas. (TRF-3 – AC: 15914 SP 0015914-48.2010.4.03.6301, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, Data de Julgamento: 09/10/2014).

TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/05/2015