TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. REGISTRO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES DAS ANUIDADES COBRADAS.
I – O registro voluntário requerido perante o conselho de fiscalização profissional implica a obrigação ao pagamento da respectiva anuidade, independentemente do efetivo exercício da atividade. Precedentes.
II – Não comprovado o requerimento de baixa do registro anteriormente à ocorrência dos fatos geradores das anuidades em cobrança, impõe-se a reforma da sentença recorrida.
III – Apelação e remessa oficial, tida como ocorrida, providas. (TRF-3 – AC: 15914 SP 0015914-48.2010.4.03.6301, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, Data de Julgamento: 09/10/2014).
TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/05/2015