Sobre o registro profissional

Perguntas Frequentes sobre registro profissional:   Quem pode se registrar em Conselho Regional de Administração – CRA? O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos: I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL:
  • Bacharéis em Administração;
  • Bacharéis em Gestão Pública;
  • Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas; e
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE:
  • Mestres em Administração;
  • Doutores em Administração;
  • Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;
  • Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
  • Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; e
  • Técnicos em Administração – Nível Médio.
III – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA. Como faço para obter meu registro de pessoa física no CRA? Para requerer o registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, o interessado deverá entrar em contato com o CRA do Estado em que reside, munido(a) do Diploma devidamente registrado por universidade credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão do Curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que se graduou, além de outros documentos que o CRA entender necessários. Os endereços dos CRAs constam no site do CFA. Qual o benefício do registro profissional? O benefício do registro profissional em CRA é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, tendo o pleno gozo legal das prerrogativas da Profissão de Administrador. Após o Registro Profissional em CRA, o profissional passa a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando reconhecidamente apto para atuar no mercado de trabalho. Alguns CRAs dispõem ainda de parcerias com vários tipos de serviços diferenciados e vários descontos na aquisição de produtos e serviços pelos profissionais registrados, quais os CRAs denominam como Clubes de Vantagens do Administrador. Sobre estas vantagens as informações poderão ser obtidas diretamente no CRA do Estado em que V. Sa. é registrado. Os endereços dos CRAs constam do site http://bluehost1.cfa.org.br/institucional/conselho-regional/ Já sou registrado no CRA. Como faço para me registrar no CFA? O CFA não concede registro profissional, por atuar como órgão normativo e orientador do Sistema CFA/CRAs.  A competência para a concessão de registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional é tão-somente dos Conselhos Regionais de Administração. Dessa forma, para requerer o registro e obter a Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá entrar em contato com o CRA do Estado em que reside, munido do Diploma devidamente registrado por universidade credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão do Curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que se graduou, além de outros documentos que o CRA entender necessários. Não estou exercendo a profissão de Administrador. Como faço para cancelar o registro profissional? Para solicitar o cancelamento do registro, o profissional deverá se dirigir ao CRA onde é registrada (o), para preencher e assinar, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento. O requerimento de cancelamento de registro deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da causa que o justifique e da Carteira de Identidade Profissional. Outras informações sobre cancelamento de registro poderão ser obtidas junto ao CRA onde o profissional é registrado, o qual é detentor do processo de registro. Os endereços dos CRAs constam do site www.cfa.org.br. Como faço para denunciar o exercício ilegal da profissão de Administrador? A denúncia deverá ser feita diretamente no CRA do Estado onde o fato está ocorrendo. Os endereços dos CRAs constam do site www.cfa.org.br. Qual o valor da despesa para obter o registro profissional? Os valores são estabelecidos em Resolução Normativa anual do Conselho Federal de Administração. Para 2021, os valores a serem pagos são: Taxas
  • Taxa de registro profissional: R$ 39,53
  • Taxa da Carteira de Identidade Profissional – CIP: R$ 39,53
Anuidade Integral
  • Administrador: R$ 453,01
  • Gestor Público: R$ 453,01
  • Bacharel em campo conexo à Administração (Gestor): R$ 453,01
  • Mestres e Doutores: R$ 453,01
  • Tecnólogo: R$ 308,40
  • Egresso de curso Sequencial (Gestor): R$ 308,40
  • Técnico em Administração (nível médio): R$ 225,94
Minha formação não é em Administração, mas possuo pós-graduação na área de Administração. Posso me registrar no CRA? Os egressos de cursos de pós-graduação lato sensu, mesmo que em áreas de Administração não dá direito ao registro em CRA. Já os egressos de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em áreas de Administração possuem o direito ao registro em CRA, onde sua área de atuação é restrita a área de concentração do curso, conforme determina Resolução específica do CFA. O Tecnólogo poderá concorrer à vaga para Administrador em concurso público? Não. Os Tecnólogos em determinada área da administração podem obter registro em CRA, mas este fato não permite que sejam considerados Administradores. Consequentemente, não poderão concorrer a cargos de Administrador em Concursos Públicos, em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos. Quais profissionais de Administração poderão atuar como Responsáveis Técnicos por empresas prestadoras de serviços de Administração? A Responsabilidade Técnica é uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados em CRA. Deste modo, os Administradores, os Mestres em Administração, os Doutores em Administração, os Gestores (Bacharéis em Cursos Superiores conexos à Administração; Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração) podem exercer a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços de Administração registradas em CRA. Contudo, ressaltamos que somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração. Já os egressos de Cursos Superiores conexos à Administração, de Tecnologia, Sequencial de Formação Específica, Mestrado e Doutorado poderão assumir a Responsabilidade Técnica, de forma restrita, junto a empresas prestadoras de serviços de Administração, cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos Registros Profissionais.