Profissionais que não votaram devem registrar a justificativa no Portal Vota Administrador. Quem receber a mensagem “CPF inválido” deve procurar o respectivo CRA para verificar sua situação.
Termina no dia 3 de novembro de 2026 o prazo para que os profissionais de Administração que não participaram da votação nas Eleições do Sistema CFA/CRAs 2026 apresentem a justificativa de ausência.
O procedimento é realizado pelo Portal Vota Administrador. Para justificar, basta acessar votaadministrador.org.br, clicar em “Justificar Ausência”, informar o CPF e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Como justificar a ausência
O profissional deverá:
- acessar votaadministrador.org.br;
- clicar na opção “Justificar Ausência”;
- informar o número do CPF; e
- preencher e encaminhar a justificativa pelo sistema.
O prazo encerra-se em 3 de novembro de 2026.
Apareceu “CPF inválido”? Veja o que fazer
Caso, após a inserção do CPF, seja exibida a mensagem “CPF inválido”, isso significa que o profissional não consta da relação de eleitores encaminhada ao sistema para as Eleições do Sistema CFA/CRAs 2026.
Nessa situação, a justificativa não poderá ser realizada diretamente pelo Portal Vota Administrador.
O profissional deverá entrar em contato com o respectivo Conselho Regional de Administração (CRA) para verificar as razões pelas quais não foi incluído no colégio eleitoral.
Para a formação da relação de eleitores, foi considerada a situação dos profissionais em 16 de julho de 2026, data-limite para verificação dos requisitos eleitorais. Assim, caberá ao CRA analisar, com base em seus próprios registros, se naquela data o profissional possuía registro principal ativo e se encontrava em situação de adimplência.
E se o profissional preenchia os requisitos?
Se o CRA constatar que, em 16 de julho de 2026, o profissional estava com registro principal ativo e adimplente, deverá adotar as providências administrativas necessárias para a regularização da situação.
Nesse caso, deverá ser solicitado ao Conselho Regional que formalize o pedido de justificativa de ausência ao voto, com a exposição das circunstâncias verificadas e o encaminhamento da documentação pertinente à Comissão Permanente Eleitoral do Conselho Federal de Administração (CPE/CFA), responsável pela análise e pelas providências cabíveis.
Isso ocorre porque o módulo de justificativa do Portal Vota Administrador somente permite o registro direto pelos profissionais que efetivamente integraram o colégio eleitoral inserido no sistema.
Assim, quando o profissional não consta da relação de eleitores, o pedido deverá ser instruído pelo respectivo CRA e posteriormente submetido à apreciação da CPE/CFA.
Fique atento
Quem não votou e consegue acessar normalmente o módulo de justificativa deve concluir o procedimento no Portal Vota Administrador até 3 de novembro de 2026.
Já os profissionais que receberem a mensagem “CPF inválido” devem procurar, até 3 de novembro, o respectivo CRA para verificar sua situação cadastral e financeira em 16 de julho de 2026 e, se for o caso, solicitar a formalização e o encaminhamento da justificativa à CPE/CFA.
Acesse: votaadministrador.org.br
Assessoria de Comunicação CFA
