O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou a prestação de contas da empresa responsável pela área de tecnologia da informação (TI) e suporte ao negócio do Banco do Brasil, chamada Cobra Tecnologia S.A., relativa ao exercício de 2012.
Em instrução anterior, realizada em 2014, chamou atenção o fato de 78% das contratações da empresa ocorrerem com inexigibilidade de licitações. Esse percentual corresponde a um aumento de 154% do total gasto via inexigibilidade em relação ao exercício anterior. Em contrapartida, apenas 13% das contratações foram licitadas, enquanto 10% ocorreram com dispensa.
Para avaliar a legitimidade das inexigibilidades, o TCU analisou um dos contratos celebrado com a empresa BS Tecnologia e Serviços Ltda., em 2012, no valor de R$50,6 milhões, para prestação de serviços como microfilmagem, organização de arquivos e assistência técnica em equipamentos de informática, por exemplo.
Segundo o TCU, o argumento de obstrução à concorrência ocorreu por falta de planejamento por parte dos gestores da Cobra, diferente da alegação de que “somente a prorrogação do contrato evitaria a interrupção dos serviços”. Além disso, não foi feita pesquisa de preços para justificar a inexigibilidade e a celebração do primeiro termo aditivo. Também houve assinatura de contratos com data retroativa. Assim, após ouvir os gestores, o Tribunal considerou que as justificativas não eliminavam as irregularidades.
Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “a prorrogação de ajustes de prestação de serviços executados de forma contínua somente deve ser efetuada quando restar evidenciado que tal alternativa assevera o atingimento de condições e preços mais vantajosos para a Administração, o que deve ser demonstrado com fulcro em pesquisa de mercado para serviços similares, por meio de documentação acostada aos autos do processo da compra, o que não foi verificado na celebração do Contrato em análise, tampouco em seu termo aditivo”, disse.
Com isso, o TCU aplicou multa de R$5 mil a dois responsáveis, e julgou regulares com ressalva as contas de outros dois. Também fez uma série de recomendações à Cobra Tecnologia S.A. para adequar normas de modo a adotar a modalidade Pregão em contratações semelhantes. Ademais, deu ciência de algumas impropriedades, como por exemplo, o estabelecimento de mecanismos de gestão de riscos antes da definição dos objetivos e a contratação de mão de obra terceirizada que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de seus empregados.
Fonte: TCU