EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO.

EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO.1. O CRA pode requisitar documentos e informações para exercer seu poder de fiscalização. Precedentes. 2. A atividade de fiscalização não se restringe às empresas, mas abrange também as pessoas físicas eventualmente lotadas nessas empresas. 3. Prequestionamento delineado pelo exame das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF. 4. Apelação provida. (TRF4, AC 2005.72.02.003368-4, QUARTA TURMA, Relator JAIRO GILBERTO SCHAFER, D.E. 24/03/2008).

Transito em julgado em: 16/06/2009.