EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO – CRA. FISCALIZAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA. – Os Conselhos Regionais de Administração têm competência para fiscalizar o exercício da profissão de administrador nas áreas das suas respectivas jurisdições e impor penalidades. – No exercício do seu poder de polícia, os Conselhos Regionais de Administração podem requisitar documentos necessários ao regular exercício das suas atribuições, ainda que inexista a necessidade de registro da empresa no referido conselho de classe. (TRF4, AC 5042139-45.2015.4.04.7100, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, DJ em 23/11/2016).
Trânsito em Julgado em: 23/06/2017.