EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRAÇÃO. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. – As empresas que se dedicam à área de “factoring” e à comercialização de títulos de crédito, por utilizarem-se de conhecimentos técnicos específicos na área da administração mercadológica e de gerenciamento, bem como de técnicas administrativas aplicadas ao ramo financeiro e comercial, desenvolvem atividade básica precípua na área da administração, razão, pela qual, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração. (TRF4, AC 2000.72.04.003826-4, TERCEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, DJ 17/07/2002).
Transitou em julgado