EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO.

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Os Conselhos Regionais de Administração têm competência para fiscalizar o exercício da profissão de administrador nas áreas das suas respectivas jurisdições e impor penalidades. 2. No exercício do seu poder de polícia, o CRA pode requisitar documentos necessários ao regular exercício das suas atribuições, ainda que inexista a necessidade de registro da empresa no referido Conselho de Classe. (TRF4, APELREEX 5028561-40.2014.4.04.7200, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, DJ em 15/07/2015).

Transitado em julgado em 25/10/2016.