EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.EMPRESA DE FACTORING. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.EMPRESA DE FACTORING. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. Empresa cuja atividade profissional consiste no factoring sujeita-se a registro junto ao Conselho Regional de Administração. Precedente da Segunda Seção deste Tribunal. (TRF4, AMS 2003.72.00.005741-8, QUARTA TURMA, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJ 01/11/2006).(RECURSO ESPECIAL Nº 932.371 – SC (2007/0049397-4).

Transitado em julgado 17/04/2008.