EMENTA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/RJ. ATIVIDADE BÁSICA PREPONDERANTE. ASSESSORIA EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/RJ. ATIVIDADE BÁSICA PREPONDERANTE. ASSESSORIA EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA SOMENTE EM ANALISAR ACASO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORA APELADA QUALIFICAM-SE COMO PRIVATIVAS DE ADMINISTRADOR, PARA FINS DE OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL. DIANTE DA AUSÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO QUANTO AO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE TRATOU DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DA QUAL DECORRERAM A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA E O CANCELAMENTO DO PROTESTO DO TÍTULO.
2. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.839/80, O CRITÉRIO LEGAL DE OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE UMA EMPRESA NO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL É DETERMINADO PELA ATIVIDADE BÁSICA DESENVOLVIDA PELA EMPRESA OU PELA NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
3. DA LEITURA DE SEU ESTATUTO SOCIAL, VERIFICA-SE QUE A EMPRESA APELADA TEM COMO OBJETO, DENTRE OUTROS, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EMPRESARIAL, A QUAL É PRIVATIVA DE ADMINISTRADOR, CONSOANTE ART.2º, DA LEI Nº 4.769/65, O QUE TORNA OBRIGATÓRIO O SEU REGISTRO PERANTE O CRA/RJ, SUBMETENDO-A AO PODER DE POLÍCIA DESTE ÚLTIMO. ENTRETANTO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA EMPRESA DEVE SER CONSIDERADA INEXIGÍVEL, POSTO DERIVAR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VICIADO, CONFORME ASSEVEROU A SENTENÇA RECORRIDA.
4. DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRA/RJ.

(TRF2 – 5a. Turma Especializada, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5032870-77.2019.4.02.5101/RJ,RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Data do julgamento: 17/12/20, Data da Publicação: 11/01/2021).

Transitado em Julgado – Data: 04/05/2021.