DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA E CANCELAMENTO DO PROTESTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA.

DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA E CANCELAMENTO DO PROTESTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE. TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.SENTENÇA REFORMADA (TRF2-8ª Turma Recursal, RECURSO CÍVEL Nº 5046721-52.2020.4.02.5101/RJ, Relator juiz federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, data de julgamento: 12/11/20, Data de publicação: DJ 16/11/2020).

Transitado em Julgado – Data: 03/05/2021.