Gestão profissional condominial

Segurança para a sociedade e valorização patrimonial. O registro junto ao Sistema CFA/CRAs é exigência legal* e garantia adicional de segurança patrimonial e técnica para os condôminos.

*exceto síndicos moradores ou proprietários

você sabia que pelo menos 15% da população brasileira vive em condomínios, sejam eles verticais ou horizontais?

síndicos profissionais

Somos profissionais de administração

A atuação do Sistema CFA/CRAs busca valorizar o trabalho dos síndicos como administradores de grande importância para a sociedade.

Administrar um condomínio envolve decisões financeiras, gestão de pessoas, planejamento orçamentário, manutenção predial e responsabilidade jurídica sobre patrimônios coletivos e, sobretudo, sobre a segurança de milhares de moradores — papel diretamente ligado à natureza multidisciplinar de administradores.

A obrigatoriedade é respaldada por um conjunto de normas. Entre elas estão a Lei n.o 4.769/1965, que regula o exercício da profissão de administrador;

Produtos e serviços para você, síndico profissional.

Notícias

Sistema CFA/CRAs em ação

Fiscalização e profissionais registrados garantem maior segurança à sociedade.
A atuação do Sistema CFA/CRAs busca valorizar o trabalho dos síndicos como administradores de grande importância para a sociedade.
Fiscalização
Nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), queixas de irregularidades na gestão condominial têm sido cada vez mais frequentes, intensificando a ação do Sistema CFA/CRA na fiscalização e orientação das empresas e profissionais envolvidos na administração condominial.
Administração
A ação é uma forma de propiciar que atividades como planejamento financeiro, gestão de contratos, controle orçamentário e organização de equipes, típicas na gestão desse setor, sejam conduzidas por profissionais com habilidades técnicas e devidamente registrados.
Planejamento

Responsabilidades comuns de gestores de condomínios

Administrar um condomínio envolve decisões financeiras, gestão de pessoas, planejamento orçamentário, manutenção predial e responsabilidade jurídica sobre patrimônios coletivos e, sobretudo, sobre a segurança de milhares de moradores — papel diretamente ligado à natureza multidisciplinar de administradores.

É importante destacar que a exigência de registro no sistema CFA/CRAS é apenas para os síndicos profissionais. Síndicos moradores ou proprietários não estão sujeitos à exigência de registro em conselho profissional, já que, nesses casos, a função não é exercida como atividade comercial ou profissional, mas como uma atribuição vinculada à representação do próprio condomínio.

O registro não é restrição, mas sim uma oportunidade para que empresas e profissionais possam atuar de forma legalizada, ética e fiscalizada

Gestão segura, ética e de excelência é a administração profissional registrada.

FAQ – Registro de Administradores de Condomínios no Sistema CFA/CRAs

Perguntas frequentes

Não. O síndico morador ou proprietário que administra o próprio condomínio, sem finalidade lucrativa, não é obrigado a possuir registro no Sistema CFA/CRAs.

Porque ele exerce uma função representativa e temporária na administração do patrimônio do qual também é proprietário ou condômino, não caracterizando o exercício de atividade profissional regulamentada de Administração.

O fator determinante é a natureza da atividade exercida. Quando a administração condominial é realizada como atividade econômica remunerada ou profissional, o registro torna-se obrigatório, conforme a legislação aplicável.

Sim. Quando a gestão é exercida profissionalmente, por pessoa física ou jurídica estranha ao quadro de proprietários, de forma remunerada, é obrigatório o registro no Sistema CFA/CRAs.

Sim. Empresas administradoras, consultorias, assessorias administrativas e empresas de sindicatura cuja atividade-fim seja administrar condomínios de terceiros devem possuir registro no Sistema CFA/CRAs.

Não. A obrigatoriedade decorre da atividade efetivamente exercida, independentemente da denominação comercial adotada, do CNAE informado ou do objeto social declarado.

O documento cita como fundamentos o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 e o art. 2º da Lei nº 4.769/1965, além da referência ao art. 1.347 do Código Civil para a atuação do síndico condômino.

O registro representa uma exigência legal e oferece maior segurança técnica e patrimonial aos condôminos, especialmente diante do aumento de fraudes e irregularidades na gestão condominial.

O condomínio deve consultar o Cadastro Nacional do Sistema CFA/CRAs para verificar se o profissional ou empresa possui registro ativo antes da contratação.

É recomendável confirmar se a atividade econômica está devidamente classificada como Administração de Condomínios (CNAE 6822-6/00).

Não. O documento esclarece que o critério não é a condição pessoal do síndico, mas sim a natureza jurídica e econômica da atividade exercida.

Quando houver contratação de síndico profissional, empresa administradora ou empresa de sindicatura, os condôminos devem exigir o registro ativo no Sistema CFA/CRAs e verificar a correta classificação da atividade econômica, contribuindo para uma gestão mais segura e em conformidade com a legislação.

Obrigado

Comissão de Estudos e Estratégias
sobre Administração de Condomínios

Adm. Inácio Guedes Borges (AM) – Coordenador;
Adm. Rosely Benevides Schwartz (SP) – Vice Coordenadora;
Adm. Daniel Moreira Gomes (MG) – Membro;
Adm. Neuza Maria Tribeck Ferreira (SC) – Membro;
Adm. Lamarck Mesquita Guimarães (CE) – Membro.

Possui alguma dúvida sobre a área de Administração profissional de condomínios? Ente em contato conosco.