AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEARA RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DAS CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. PODER DE FISCALIZAÇÃO. ARTIGO 14 DA LEI 4.769/65.

1. Omitir informações ou negar o fornecimento de documentos necessários solicitados pelo Conselho Regional de Administração atenta contra o disposto na Lei 4.769, de 09/09/1965, que lhe atribuiu expressamente a competência para fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de administrador, bem como aplicar multas relacionadas com suas atribuições legais.

2.  Recurso de apelação e reexame necessário não providos. (TRF1 – Sexta Turma, APELREEX Nº 0000770-55.2006.4.01.3900 (2006.39.00.000770-9)/PA, Relator Juiz Federal – Convocado MARCIO BARBOSA MAIA, julgado em 18/10/2013).

DECISÃO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELO NOBRE INTERPOSTO ANTES DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 579/STJ. EXTEMPORANEIDADE AFASTADA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA SEARA RECURSAL. ARTIGOS 3o., 6o. E 267 DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DAS CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (STJ, AREsp. No 840.309 – PA (2016/0009760-5),RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em: 06/04/2020)*.