AGRAVO LEGAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.

AGRAVO LEGAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1. A mens legis do art. 1º, da Lei n.º 6.839/80 é coibir os abusos praticados por alguns conselhos que, em sua fiscalização de exercício profissional, obrigavam ao registro e pagamento de anuidades as empresas que contratavam profissionais para prestar tão somente serviços de assessoria ligados a atividades produtivas próprias.
2. A atividade básica ou prestação de serviços da impetrante está preponderantemente compreendida no exercício profissional do administrador, voltando-se para a assessoria e gestão empresarial e de pessoal, perfeitamente incluída na descrição do dispositivo legal supra transcrito que respalda a exigência de seu registro perante o CRA.
3. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática.
4. Agravo legal improvido. (TRF3 – AlAC Nº 0015828-59.2014.4.03.6100/SP, Relator: Des. CONSUELO YOSHIDA, Julgado em: 16/02/2016).

Transitado em Julgado em 27/11/2017