AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – DECISÃO CONFIRMADA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – DECISÃO CONFIRMADA.
01.Não se revela ilegal a exigência, no Edital, de que as empresas comprovem o registro no CRA/DF e apresentem atestados de aptidão técnico-operacional registrados no mesmo CRA da região onde os serviços foram prestados e visados pelo CRA/DF.
02.A decisão da autoridade impetrada que considerou inabilitada a impetrante, em razão do descumprimento desses itens do Edital, afigura-se compatível com os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual não há como suspender os seus efeitos em medida liminar.
03.Recurso desprovido. Unânime.(TJDFT: 0014279-78.2007.8.07.0000 – 20070020142797AGI, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/03/2008).

Trânsito em Julgado: 27/06/2008.