ADMINISTRATIVO – REGISTRO E PAGAMENTO DE ANUIDADES E MULTAS AO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) – EXIGIBILIDADE – ATIVIDADE BÁSICA.
1. O artigo 1º, da Lei Federal nº 6.839/80, determina o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
2. É exigível a inscrição no Conselho Regional de Administração, pois as atividades básicas da autora, ou aquelas pelas quais presta serviços a terceiros, requerem conhecimentos técnicos privativos de administração de empresas.
3. Apelação improvida.(TRF3: AC (198) Nº 5005135-23.2017.4.03.6100, RELATOR: Gab. 19 – DES. FED. FÁBIO PRIETO, Julgado em: 18/12/2018)*.