ADMINISTRATIVO – CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EMRPESA “FACTORING”: REGISTRO.

ADMINISTRATIVO – CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA EMRPESA “FACTORING”: REGISTRO.
1. Tecnicamente, a empresa que opera com “factoring” é considerada como empresa comercial e não prestadora de serviço.
2. A atividade precípua da sociedade de “factoring” é o comércio de direito creditórios, que mais se encontra na área de negócios.
3. Disputa entre o Conselho de Administração e de Economia que se resolve, tecnicamente, pela prevalência da área de administração.
4. Recursos voluntários e remessa oficial improvidos. (TRF1 – AC: 0011798-32.1996.4.01.0000, RElator: JUÍZA ELIANA CALMON, Julgado em: 224/04/93).

TRANSITOU EM JULGADO EM 23/08/1996.