ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO. CARGO OCUPADO EXIGE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE. APELAÇÃO DESPROVIDA.

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO CANCELAMENTO DO REGISTRO NO ÓRGÃO. CARGO OCUPADO EXIGE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata-se de apelação interposta por José Cesar Lopes Junior contra a entença que revogou a decisão de fls. 32/35 e julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que “não houve ilegalidade na negativa do cancelamento do registro do autor, de modo que também não está caracterizado dano moral”, já que ” o cargo de analista de gestão e planejamento ocupado pelo autor exige de seu ocupante instrução de nível superior em Administração, com o respectivo registro no órgão de classe.”
2. Após o exame dos autos, infere-se que o cargo de analista de gestão e planejamento ocupado pelo autor exige de seu ocupante instrução de nível superior em Administração, com o respectivo registro no órgão de classe.
3. Assim, a inscrição perante o CRA é requisito indispensável para investidura no cargo efetivo ocupado pelo autor, bem como para a manutenção do vínculo. O cancelamento do registro pretendido importaria ilegalidade, pois o autor deixaria de preencher requisito legal para ocupar o cargo no qual está investido.
4. Apelação desprovida. Sentença mantida. (TRF2 – AC- 0004174-53.2018.4.02.5101, Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Julgado em: 25/06/19).

Transitou em julgado: 17/03/20.